TRF1 - 1001218-08.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001218-08.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAQUEL LOPES CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAQUEL LOPES CHAVES FELIPE VIEIRA SOUTO - (OAB: TO6259) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins -
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001218-08.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL LOPES CHAVES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A patrona da parte autora peticionou, nos autos (ID 2187132004), para requerer, novamente, a dilação do prazo a fim do cumprimento das determinações judiciais, uma vez que estaria enfrentando dificuldade em estabelecer contato com a parte autora, o que teria inviabilizado, até o momento, a obtenção das informações e documentos necessários ao cumprimento da emenda.
Considerando as explanações contidas na petição de ID 2187132004, defiro, novamente, o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para a parte autora emendar a inicial, cumprindo integralmente as determinações contidas no ato ordinatório registrado nos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou não atendidas as determinações integralmente, a petição inicial deve ser indeferida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica Juiz Federal assinante -
03/02/2025 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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