TRF1 - 1006493-26.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 16:06
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006493-26.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA - BA47282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 07:36
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 09:54
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:59
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 13:06
Homologada a Transação
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26/03/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 14:00
Juntada de contestação
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17/02/2025 06:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:12
Juntada de laudo pericial
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22/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:21
Perícia agendada
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21/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:55
Juntada de laudo pericial
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23/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:20
Perícia agendada
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05/08/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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28/06/2024 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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