TRF1 - 1018502-35.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018502-35.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVANETE DE OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EMILIA LIMA TANAJURA SILVA - BA28449 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária na qual a parte Autora busca a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Juntou procuração e documentos.
Em sua última manifestação (ID 2178971190), o INSS propôs acordo para concessão do benefício pleiteado com acréscimo de 25%, DIB em 20/07/2020, DIP em 01/03/2025, fixação da DII em 14/07/2019 para fins de cálculo da RMI e pagamento de 100% dos valores vencidos entre a DIB e a DIP, ressalvadas as parcelas já recebidas , bem como o pagamento de 10% a título de honorários advocatícios, o que foi aceito pela parte Autora, nos termos da manifestação de ID 2181702431.
FUNDAMENTAÇÃO O Código Civil determina, em seu artigo 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim ocorreu nos autos, visto que a proposta de acordo apresentada pelo INSS foi aceita pela parte autora, conforme manifestação em audiência.
Dessa forma, a extinção do feito mostra-se imperiosa.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se a Central de Análise de Benefício do INSS para que promova a implantação do benefício, conforme parâmetros estabelecidos na proposta de acordo apresentada, no prazo de 30 dias.
Certificado o trânsito em julgado, informada a RMI do benefício, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para apuração das diferenças devidas entre a data de início do benefício (20/07/2020) e a data de início do pagamento (01/03/2025), observando-se o percentual acordado entre as partes de 100%, bem como a parcela a título de honorários advocatícios, fixadas em 10% sobre o valor do acordo.
Em seguida, intimem-se as partes no prazo de 15 dias.
Ao final, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se Vitória da Conquista, Bahia. {assinado eletronicamente} -
19/03/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:08
Juntada de laudo pericial complementar
-
12/02/2025 08:06
Juntada de laudo pericial
-
13/12/2024 00:07
Decorrido prazo de IVANETE DE OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de IVANETE DE OLIVEIRA LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 12:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 11:55
Nomeado perito
-
14/11/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a IVANETE DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *60.***.*19-61 (AUTOR)
-
14/11/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
13/11/2024 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080456-94.2024.4.01.3400
Carmem Lucia Magalhaes Tagliaferri
.Uniao Federal
Advogado: Thomas Benes Felsberg
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 15:06
Processo nº 1041971-25.2024.4.01.3400
Luciane Lucelia Moraes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 10:18
Processo nº 1037577-69.2024.4.01.3304
Renata Ferreira de Almeida Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geizon Pedro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2024 00:21
Processo nº 1035985-87.2024.4.01.3304
Jose Antonio Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:21
Processo nº 1065125-72.2024.4.01.3400
Anadelia Falcao dos Santos Sousa
Uniao Federal
Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 14:47