TRF1 - 1008390-55.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
18/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2025 16:44
Decorrido prazo de ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA FURTADO em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 09:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008390-55.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA ANDRADE DE LIMA PIMENTEL - MA7215 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 08:13
Expedição de Documento RPV.
-
14/04/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:26
Homologada a Transação
-
14/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:55
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 12:20
Juntada de contestação
-
19/02/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
05/02/2025 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036752-28.2024.4.01.3304
Damares Passos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arivaldo do Carmo Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:54
Processo nº 1029611-24.2025.4.01.3400
Jason Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefania Maria Barbosa Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:34
Processo nº 1018958-07.2018.4.01.3400
Jorge Thiago Pinto da Silva
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Andre Ameno Teixeira de Macedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2020 14:36
Processo nº 1006639-13.2024.4.01.4300
Ivam Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Sousa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 15:42
Processo nº 1045319-17.2025.4.01.3400
Helenir Alexandre da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:29