TRF1 - 1026941-04.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:49
Juntada de manifestação
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27/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a H. C. D. S. X. - CPF: *16.***.*08-64 (AUTOR)
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26/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/05/2025 13:40
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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20/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1026941-04.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 02 (dois) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; - cópia legível da CTPS, do CNIS ou das GPS do falecido, para aferimento da qualidade de segurado(a) e o cumprimento da carência mínima ou informação acerca dos locais e períodos em que a parte autora laborou na condição de rurícola, bem como o título sob o qual o trabalho campesino foi realizado (como proprietário; sob regime de usufruto; baseado em relação de emprego; como assentado; na qualidade de parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário; etc.); Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/05/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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