TRF1 - 1014266-34.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014266-34.2024.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ELISANE MACHADO MAIA COSTA FINALIDADE: Intimar ELISANE MACHADO MAIA COSTA, acerca da decisão proferida em ID 2178653487. "Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMIA FEDERAL-CEF em face de ELISANE MACHADO MAIA COSTA, objetivando o recebimento de R$ 158.051,43, referente ao Contrato Consignado nº 102756110000560403.
Citada, a parte ré não pagou o débito, mas opôs embargos monitórios de próprio punho (id 2170518818).
Resposta da CEF a manifestação do réu (id 2176175336).
Pois bem.
Ordinariamente, não se pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi.
No caso concreto, a parte ré não constituiu advogado nos autos, como determina o artigo 103 do CPC.
Assim, a sua manifestação, à qual nomeou de impugnação processual civil, se reveste de irregularidade processual, por ausência de capacidade postulatória, pois a parte não está assistida por advogado.
Diante do exposto, determino a intimação do requerido para que constitua advogado para apresentação de defesa, no prazo legal.
Após, intime-se a CEF para manifestação. " OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 8ª Vara Federal Cível da SJMT -
04/07/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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