TRF1 - 1000431-69.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GUACIRA ROCHA DA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1000431-69.2025.4.01.3300 Objeto - [Pessoa com Deficiência] Autor/a – AUTOR: GUACIRA ROCHA DA SILVA DOS SANTOS Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício.
Consoante informações extraídas dos autos, embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao local indicado para a realização do exame técnico médico, cuja realização seria indispensável para o julgamento da ação.
A situação descrita corresponde ao abandono da causa, já que a parte autora deixou de promover diligência que lhe competia, tendo transcorrido prazo superior a trinta dias da data do exame técnico.
Ademais, ainda que eventualmente demonstrada a impossibilidade de comparecimento à perícia médica, o que não ocorreu, o requerimento de redesignação apresentado após a data agendada para o exame, portanto, após todas as diligências internas implementas para a sua realização e com indevida ocupação de horário na agenda do auxiliar do Juízo, apenas ratifica o constatado abandono de causa.
Este o quadro, diante da ausência injustificada do autor ao exame técnico, a hipótese é de extinção do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
22/05/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 08:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a GUACIRA ROCHA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*44-30 (AUTOR)
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21/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GUACIRA ROCHA DA SILVA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:30
Perícia agendada
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/01/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/01/2025 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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