TRF1 - 1000818-66.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FEITOSA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA FEITOSA NETO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA FEITOSA NETO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FEITOSA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:31
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1000818-66.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
B.
F.
N. e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
No caso em tela observo ausência de interesse de agir da demandante, haja vista que deixou de comparecer a(as) perícia(as) designada(as), tampouco manifestou interesse no prosseguimento do feito, não obstante tenha sido devidamente intimada.
Com efeito, apenas a prova pericial poderia demonstrar a incapacidade laborativa a que se refere à parte autora, não sendo permitida a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente somente com base na documentação acostada aos autos.
Desse modo, não promovendo a parte ato que lhe competia, reputo abandono de causa pela demandante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Paulo Afonso-BA (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
15/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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14/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FEITOSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:02
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA FEITOSA NETO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/02/2025 16:23
Juntada de manifestação
-
18/02/2025 16:21
Juntada de manifestação
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05/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
04/02/2025 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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