TRF1 - 1008664-88.2022.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:33
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008664-88.2022.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ABEL DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ABEL DA COSTA ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - (OAB: PI15911) RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - (OAB: GO29480) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI -
26/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008664-88.2022.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ABEL DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 08:18
Expedição de Documento RPV.
-
16/05/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
29/04/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:50
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 01:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:57
Juntada de Informações prestadas
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/11/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2024 09:26
Juntada de manifestação
-
12/06/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 09:17
Juntada de contrarrazões
-
18/12/2023 16:09
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ABEL DA COSTA - CPF: *27.***.*57-68 (AUTOR)
-
13/12/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 12:47
Juntada de aditamento à inicial
-
13/04/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 15:33
Juntada de impugnação
-
17/03/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 18:23
Juntada de contestação
-
17/01/2023 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
10/01/2023 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2022 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1104723-67.2023.4.01.3400
Rayane Sousa Aguiar
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Claudyelle Teixeira Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 19:14
Processo nº 1001238-68.2025.4.01.3501
Cosmo Moreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rildo Paulo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:38
Processo nº 1001235-16.2025.4.01.3501
Viviane Siqueira Campos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:10
Processo nº 1022002-96.2025.4.01.3300
Andresa Barbosa Suzart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Araujo Sacramento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 09:57
Processo nº 1091625-78.2024.4.01.3400
Claudia Gaudencio Navarro Soares
Uniao Federal
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 11:49