TRF1 - 1006212-46.2019.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : Juiz Substituto : Pablo Raoni Dir.
Secret. : Anderson Garcia AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1006212-46.2019.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JUSCELINO TAVARES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE - BA27206, DIOGEANO MARCELO DE LIMA - BA37149, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - PB6692, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES - PB11618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com base na delegação contida na Portaria IEE n. 10332441, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as audiências virtuais em processos previdenciários realizadas pelo aplicativo TEAMS no âmbito desta Subseção, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, cujo horário será o registrado a seguir no PJe, a ser realizada por este Juízo, na modalidade híbrida (presencial e videoconferência), oportunidade na qual as partes deverão se apresentar acompanhadas de 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
A secretaria realizará os procedimentos no aplicativo TEAMS, certificando nos autos o link para acesso dos participantes.
Ficam cientes as partes e os seus advogados / prepostos / procuradores de que: a.
Ao iniciar a audiência todos os participantes devem se identificar, falando o seu nome completo e CPF ou OAB, no caso dos advogados/procuradores; b.
As audiências de conciliação em matéria previdenciária, caso não haja conciliação inicial, e sendo necessária a oitiva de testemunhas, conforme o rito do art. 16 da Lei 12.153/09, serão gravadas e neste caso disponibilizado nos autos o link de acesso à gravação, ficando o processo concluso para julgamento; c.
As audiências de instrução e julgamento em matéria previdenciária serão gravadas e o link de acesso à gravação também será disponibilizado nos autos.
Neste caso, conforme andamento do dia, a sentença poderá ser proferida e inserida imediatamente no PJE ou o processo pode ficar concluso para julgamento; d.
O arquivo de gravação é feito pelo aplicativo TEAMS e armazenado na nuvem da Microsoft; e.
Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data; f.
Após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor desta Subseção Judiciária, e as partes poderão se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Após tal prazo, será a ata submetida à homologação judicial; g.
Sendo proferida a sentença esta será inserida no PJE juntamente com o link da gravação, e as partes serão intimadas possibilitando a propositura de recursos; h.
Nos casos em que o Ministério Público Federal deve atuar como custos legis, este órgão será intimado após a audiência para manifestação. i.
Deverão fazer o download do aplicativo TEAMS caso forem ingressar através de aparelho celular (qualquer que seja o sistema operacional, Android ou iOS) ou computador/notebook da marca Apple (Mac), pois esses dispositivos não abrem o link sem a prévia instalação do aplicativo; para os demais casos, poderão as partes ingressar na audiência via Web, isto é, por meio de qualquer navegador de internet, sem necessidade de prévia instalação; j.
No caso da utilização de computadores, as partes devem providenciar que estes tenham câmera e microfone; k.
Em casos de atrasos, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devem os advogados/prepostos/procuradores e as partes autora/ré estarem disponíveis a partir do horário previamente designado.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. -
28/06/2022 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 08:39
Juntada de outras peças
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26/05/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:09
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:06
Juntada de documento comprobatório
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13/11/2021 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:23
Juntada de parecer
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04/11/2021 16:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2021 10:10 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA.
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27/10/2021 16:39
Juntada de réplica
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27/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 15:14
Juntada de outras peças
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10/08/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 16:52
Juntada de manifestação
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19/07/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:24
Juntada de manifestação
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15/01/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 10:14
Juntada de Certidão
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24/10/2020 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 17:25
Juntada de resposta
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07/10/2020 08:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 08:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 15:46
Juntada de réplica
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12/06/2020 08:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 16:16
Juntada de Contestação
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01/04/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2020 17:12
Conclusos para despacho
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13/12/2019 11:54
Juntada de Certidão
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13/12/2019 11:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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13/12/2019 11:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/11/2019 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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