TRF1 - 1000877-39.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:23
Decorrido prazo de JOVINO DE SOUZA PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000877-39.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: JOVINO DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FLAVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO - MT12617/B TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Designada data para realização da perícia médica, a parte autora não compareceu no dia e local determinados por este juízo, sem qualquer aviso ou justificativa.
Cumpre salientar que a continuidade do processo e eventual condenação do réu a conceder o benefício solicitado dependiam da perícia médica para verificar a incapacidade laboral, razão pela qual foi designada uma data para o ato.
A parte autora fora intimada com antecedência via seu procurador, e a ausência sem justificativa não foi comunicada ao Juízo previamente, violando os princípios da boa-fé objetiva, dever de cooperação e vedação à surpresa.
Tal ausência impede a resolução do processo e prejudica outros, devido à escassez de médicos peritos e alta demanda, resultando em desperdício de atos processuais e comprometendo a celeridade processual.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, aplicado analogicamente à espécie, combinado com o art. 485, VI, do CPC (ausência de interesse processual).
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de despacho.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
16/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 23:14
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 23:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOVINO DE SOUZA PEREIRA - CPF: *02.***.*43-34 (ASSISTENTE)
-
15/05/2025 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 06:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
04/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JOVINO DE SOUZA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 13:20
Perícia agendada
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001254-22.2025.4.01.3501
Marcelo Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:01
Processo nº 1087498-43.2023.4.01.3300
Raquel Paulino Dias
Uniao Federal
Advogado: Barbara Dourado Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 15:56
Processo nº 1002376-22.2025.4.01.3905
Jose Adimicio Antunes Gomes
Gerente Executivo - Aps Conceicao do Ara...
Advogado: Fabio Ronan Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:00
Processo nº 1005079-27.2023.4.01.3312
Eliana Rodrigues Caitano
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dorivaldo Alves da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 11:49
Processo nº 1003567-68.2025.4.01.3302
Jose Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Domingos Henrique Santos Ribeiro da Silv...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 09:43