TRF1 - 1004589-37.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SINVALDO DA COSTA SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SINVALDO DA COSTA SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:52
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a SINVALDO DA COSTA SANTANA - CPF: *08.***.*72-20 (AUTOR)
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12/06/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/05/2025 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 13:36
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004589-37.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINVALDO DA COSTA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: HELOA HABIB VITA - BA47986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
15/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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15/05/2025 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 21:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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