TRF1 - 1006735-94.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006735-94.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ PEREIRA MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188857715 Destinatários: LUIZ PEREIRA MAIA ORLANDO DOS SANTOS FILHO - (OAB: SP149675) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188857715).
ANÁPOLIS, 26 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/05/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:06
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 19:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006735-94.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ PEREIRA MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER: 16/11/2023; id. 2144221966).
Durante a audiência (id. 2186077051), a autarquia previdenciária, através de sua preposta, Dr(a).
Giana Cunha, formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início do benefício (DIB: 16/11/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de atrasados, referente as prestações vencidas entre a DIB e a DIP, mediante expedição de RPV, o valor de R$ 21.859,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais) corrigidos monetariamente pelo INPC + TR + IPCA após 03.2015, respeitada a prescrição quinquenal (art. 103, p. único da Lei 8.213/91).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2186077051).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início do benefício (DIB: 16/11/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas por RPV, no valor total de R$ 21.859,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, data em que assinado eletronicamente SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
15/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:31
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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15/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:52
Juntada de Ata de audiência
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14/05/2025 10:21
Juntada de substabelecimento
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07/05/2025 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:48
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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23/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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08/04/2025 11:29
Juntada de impugnação
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03/04/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA MAIA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:47
Juntada de contestação
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07/03/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/12/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 17:18
Cancelada a conclusão
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25/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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03/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/09/2024 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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