TRF1 - 1007356-06.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:47
Juntada de Informações prestadas
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03/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1007356-06.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
30/06/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:15
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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30/06/2025 11:24
Juntada de Ata de audiência
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25/06/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 08:37
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007356-06.2024.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO FSA De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 10.06.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJkMzUwZjYtNTYwOS00Nzc3LWIyZGYtNTUxMzg2MDMzZWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 210 490 405 750 2 Senha: L63ca33B Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
23/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:22
Juntada de embargos de declaração
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01/10/2024 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA - CPF: *22.***.*77-79 (AUTOR)
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01/10/2024 21:57
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS CERQUEIRA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:51
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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18/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
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14/07/2024 13:19
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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23/05/2024 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:12
Perícia agendada
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08/05/2024 23:29
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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20/03/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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