TRF1 - 1002563-09.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 17:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:52
Juntada de ciência
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 09:12
Decorrido prazo de PETYANE MUNIZ DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 16:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002563-09.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETYANE MUNIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ - DF73264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB DER ou data do parto DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, em favor da parte autora, referente ao nascimento do filho ENOCH CONRADO LAGOS MUNIZ, com DIB em 03/09/2024; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DCB); c) determinar a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença.
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
26/05/2025 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a PETYANE MUNIZ DA SILVA - CPF: *52.***.*15-55 (AUTOR)
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26/05/2025 22:12
Homologada a Transação
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22/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:53
Juntada de manifestação
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19/05/2025 13:48
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 14:37
Juntada de manifestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1002563-09.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETYANE MUNIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ - DF73264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 15 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
15/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 21:38
Juntada de manifestação
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24/03/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:34
Juntada de emenda à inicial
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15/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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15/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/02/2025 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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