TRF1 - 1002339-33.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:22
Decorrido prazo de GIRLENE ROSA DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002339-33.2022.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GIRLENE ROSA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO - BA55606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 08:54
Expedição de Documento RPV.
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14/02/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de GIRLENE ROSA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2023 21:43
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 00:39
Decorrido prazo de GIRLENE ROSA DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:26
Juntada de réplica
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20/01/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 15:49
Juntada de contestação
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14/12/2022 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:15
Juntada de laudo pericial
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28/07/2022 00:36
Decorrido prazo de GIRLENE ROSA DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:05
Perícia agendada
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14/07/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 01:07
Decorrido prazo de GIRLENE ROSA DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:49
Juntada de exame médico
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28/04/2022 10:13
Juntada de exame médico
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22/04/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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29/03/2022 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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