TRF1 - 0005771-48.2015.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005771-48.2015.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005771-48.2015.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO - BA8708-A e BRUNO MAIA NOGUEIRA - BA35175-A POLO PASSIVO:MARIVANIA ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES - BA37852-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. e MARIVANIA ARAUJO SILVA OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA / DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 3: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
04/12/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 02:20
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 02:20
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 02:19
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 02:19
Juntada de Petição (outras)
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07/11/2019 02:19
Juntada de Petição (outras)
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27/09/2019 15:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/03/2019 16:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/03/2019 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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15/03/2019 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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15/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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