TRF1 - 1001962-58.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001962-58.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
H.
S.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:32
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001962-58.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
H.
S.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:46
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 09:02
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 16:48
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
14/05/2025 01:06
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:15
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:26
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:29
Juntada de manifestação
-
23/09/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a D. H. S. P. - CPF: *11.***.*24-36 (AUTOR)
-
19/09/2024 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2024 16:29
Juntada de manifestação
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:47
Juntada de réplica
-
28/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:08
Juntada de contestação
-
06/05/2024 16:27
Juntada de parecer
-
02/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:38
Juntada de laudo de perícia social
-
22/04/2024 10:30
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 09:13
Juntada de Informação
-
12/04/2024 09:21
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2024 08:28
Juntada de manifestação
-
02/04/2024 15:29
Juntada de manifestação
-
01/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:12
Juntada de Informação
-
13/03/2024 09:42
Juntada de manifestação
-
05/03/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
01/03/2024 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2024 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000919-55.2025.4.01.3904
Luiz Barbosa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Bosco Pereira de Araujo Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2025 10:06
Processo nº 1002788-41.2025.4.01.4005
Marinez Alves Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanilson Valentim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 11:19
Processo nº 1005463-62.2025.4.01.4300
Luzinete Aquino de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elidiana Sousa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 15:15
Processo nº 0004663-21.2015.4.01.4100
Maria Araci Zucchi
Calistenio
Advogado: Sebastiao Martins dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2015 17:25
Processo nº 1002686-61.2025.4.01.3312
Risomar Jose Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gevanildo Dourado de Novais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 20:42