TRF1 - 1001722-89.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 09:06
Juntada de outras peças
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07/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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13/07/2025 14:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 21:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:06
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001722-89.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - PE37702 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - (OAB: PE37702) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:45
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:06
Homologada a Transação
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23/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1001722-89.2025.4.01.3305 AUTOR: SUELMA NADIA BARBOSA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 16/06/2025, no período da tarde, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE.
Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato.
O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador.
Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias.
Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M0Y2ViYzctN2VlMy00MWJkLWE3OTYtMTU2NDQyODA3N2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code.
A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95).
O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato.
Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato.
Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) REINALDO SATURNINO DA COSTA JUNIOR -
21/05/2025 17:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 14:54
Juntada de contestação
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21/05/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:15, SALA 1 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
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21/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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27/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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14/03/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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