TRF1 - 1015488-69.2022.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 10ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás PROCESSO: 1015488-69.2022.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015488-69.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO MIRANDA DA SILVA - PI1961-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face do INSS, em demanda que versa sobre aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 48 a 51 da Lei n. 8.213/91.
No curso do julgamento recursal, foi determinada a diligência de juntada da gravação da audiência de instrução realizada no juízo de origem, considerando-se a imprescindibilidade da análise da prova testemunhal produzida para apreciação do mérito do recurso.
Todavia, a Secretaria Única das Turmas Recursais certificou (ID 437518418) que a 7ª Vara Federal do Juizado Especial da SJPI não retornou o contato em relação ao arquivo da gravação da audiência.
Não é cabível a anulação do feito, já que inexiste nulidade.
Constatada, pois, a perda de elemento essencial à instrução do feito, cumpre aplicar, por analogia, o disposto nos artigos 712, 715 e 717 do Código de Processo Civil, que regulam o procedimento de restauração dos autos.
Embora tal procedimento seja tradicionalmente aplicado à perda física ou digital do processo, revela-se plenamente cabível, no caso concreto, diante da inexistência de prova indispensável ao julgamento da lide, cuja produção já se dera, mas restou inutilizada por falha técnica.
O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa exigem, em situações como esta, a adoção de providência que possibilitem o reequilíbrio da instrução, com nova oportunidade para manifestação das partes quanto ao conteúdo da prova.
Ante o exposto, com base no Art. 44, XVIII do Regimento Interno do JEF-TRF1, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja instaurado incidente simplificado de restauração parcial de autos, nos termos dos artigos 712, 715 e 717 do CPC, facultando-se às partes que apresentem eventual gravação da audiência, caso a possuam.
Na hipótese de não haver qualquer arquivo disponível, deverá o juízo proceder à repetição da oitiva das testemunhas anteriormente inquiridas, com a devida observância das garantias do contraditório e da publicidade, remetendo-se posteriormente o conteúdo da prova restaurada a esta Turma Recursal para prosseguimento do julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Juiz Federal Marcelo Bassetto Relato -
19/05/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás PROCESSO: 1015488-69.2022.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015488-69.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO MIRANDA DA SILVA - PI1961-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a imprescindibilidade da análise da prova testemunhal, diligencie-se à Secretaria a juntada do arquivo da audiência de instrução realizada no juízo de origem.
Após a juntada, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal Marcelo Bassetto Relator -
08/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001512-29.2025.4.01.3308
Valdeci Goncalves Missio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Cardoso de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 10:56
Processo nº 1023576-46.2023.4.01.3100
Ana Cristina Guiomar dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 14:05
Processo nº 1009573-97.2025.4.01.3300
Madiana Moreira Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeovaldo da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:43
Processo nº 1004346-56.2025.4.01.3000
Adonias Ribeiro Barreto
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Maria Criselda Ribeiro Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:07
Processo nº 1000603-43.2022.4.01.3000
Caixa Economica Federal
Joel Elias Damas Rolim
Advogado: Antonio Fernandes Marconcini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2022 17:08