TRF1 - 1001974-41.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:54
Juntada de manifestação
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:23
Juntada de manifestação
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28/06/2025 01:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:47
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001974-41.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CICERO COSMO DE SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIDAL GENTIL DANTAS - PI99-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 20:02
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:52
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001974-41.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CÍCERO COSMO DE SIQUEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL, com DIB em 08/10/2024 e DIP em 01/03/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.738,44 (seis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em favor de CÍCERO COSMO DE SIQUEIRA, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária.
Deixa-se de conceder vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
27/05/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:00
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:00
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:49
Juntada de manifestação
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16/05/2025 08:34
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001974-41.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente) -
14/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:43
Juntada de contestação
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25/03/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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13/03/2025 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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