TRF1 - 1001194-31.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/07/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de AGENCIA DO INSS TEIXEIRA DE FREITAS/BA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:21
Decorrido prazo de MARTELANDE PEREIRA BARBOSA MARQUES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:37
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001194-31.2025.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARTELANDE PEREIRA BARBOSA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979 e TAISE BARBOSA PORTO - BA52278 POLO PASSIVO:AGENCIA DO INSS TEIXEIRA DE FREITAS/BA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual visando à emissão de ordem para prosseguimento e conclusão de requerimento de emissão de Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
O impetrado informou que emitiu a certidão requerida (ids. 2177062556 e 2177062566). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o objeto da impetração era a análise do pedido administrativo, não resta opção senão extinguir o feito, por perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, porquanto concedo à impetrante a gratuidade judiciária (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. documento assinado digitalmente Juiz Federal -
14/05/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 16:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARTELANDE PEREIRA BARBOSA MARQUES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:46
Juntada de parecer do mpf
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19/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 08:02
Juntada de Informações prestadas
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28/02/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 20:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 06:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 06:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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18/02/2025 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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