TRF1 - 1035458-59.2024.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1035458-59.2024.4.01.3200 IMPETRANTE: J NASSER ENGENHARIA LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL AM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por J NASSER ENGENHARIA LTDA, objetivando a declaração de ilegalidade da manutenção da inscrição no CADIN e do bloqueio do CAD/SUF da Impetrante, porquanto inexiste crédito tributário elegível para anotação, resguardando-se, assim, seu o direito ao gozo dos benefícios fiscais que lhe são constitucionalmente assegurados, bem como o regular desembaraço de todos os seus insumos adquiridos para a regiãoA impetrante requereu a desistência da ação (id 4379339).
No ID 2159758025, a impetrante requereu desistência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada, conforme entendimento firmado no RE 669367, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido para que produza todos os seus efeitos jurídicos e DECLARO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado ocorrido nesta data e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
09/10/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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