TRF1 - 1002538-68.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:00
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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20/05/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1002538-68.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA MARIA DA CONCEICAO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório.
Embora devidamente intimada, a parte autora não procedeu com a emenda à inicial.
Destaco que a intimação se deu sob pena de indeferimento da petição inicial para a hipótese de inércia da parte autora, o que ocorreu.
Desse modo, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, imperioso o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, e no art. 485, inciso I, também do CPC.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
16/05/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:21
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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03/04/2025 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 20:30
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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