TRF1 - 1000504-08.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1000504-08.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Instado a manifestar-se sobre a prevenção constatada pelo sistema informatizado em relação ao Processo nº 1005846-05.2022.4.01.3602, a parte autora aduz que se tratam de pedidos diversos, pois neste processo requer a revisão do benefício para que se apliquem as regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019 ao seu benefício por incapacidade, enquanto no anterior buscava o restabelecimento de benefício auxílio por incapacidade temporária ou concessão de auxílio por incapacidade permanente.
Passo à análise da prevenção.
Em análise conjunta destes autos com os do processo nº. 1005846-05.2022.4.01.3602, observo que, de fato, o pedido formulado nestes autos não foi diretamente enfrentado na demanda antecedente, constatação que enseja a livre distribuição.
Desse modo, DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 2.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
10/02/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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