TRF1 - 1050704-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 17:14
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1050704-86.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: NIXON SILVA NUNES PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Conforme se verifica dos documentos registrados com ID n. 2143817484, há, na hipótese, a tríplice identidade exigida para se reconheça a existência de coisa julgada em relação ao processo apontado na informação de prevenção (ID 2143812933).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, V do CPC/2015.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
16/05/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a NIXON SILVA NUNES - CPF: *65.***.*02-68 (AUTOR)
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16/05/2025 13:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:19
Juntada de manifestação
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20/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/09/2024 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/09/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:43
Juntada de pedido de extinção do processo
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23/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 18:53
Declarada incompetência
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21/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/08/2024 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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