TRF1 - 1020260-49.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/08/2025 11:53
Juntada de procuração
-
12/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de ADRIELE RIBEIRO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 06:56
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:39
Decorrido prazo de ADRIELE RIBEIRO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:29
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:02
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020260-49.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIELE RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MATOS SANTOS - BA65253 e KAROLINE THIAGO SILVA MATOS - BA61597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:29
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 00:33
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 18:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 18:29
Homologada a Transação
-
29/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:31
Juntada de outras peças
-
03/04/2025 14:14
Juntada de contestação
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 12:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 12:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 12:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
12/12/2024 13:19
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
11/12/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007892-36.2016.4.01.3200
Amazonargilas LTDA
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Rayane Cristina Carvalho Lins de Vasconc...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2016 14:00
Processo nº 1081019-97.2024.4.01.3300
Manoel Santos Ribeiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 19:07
Processo nº 1009454-64.2024.4.01.3303
Renilde Tavares de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:48
Processo nº 1001700-34.2025.4.01.3304
Joselito Silva Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Bispo dos Santos e Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:29
Processo nº 1002771-68.2025.4.01.3305
Jonathan dos Santos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Pereira Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:19