TRF1 - 0000163-66.2019.4.01.3001
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:48
Decorrido prazo de J. PEREIRA BARROS - ME em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:46
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0000163-66.2019.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: J.
PEREIRA BARROS - ME Decisão Trata-se de pedido da exequente requerendo suspensão da execução , pelo prazo de 1 (um) ano, conforme documento de ID 1053010314.
Decido.
SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40, caput e § 2º, da Lei de Execução Fiscal e Súmula 314/STJ).
Em tal prazo, caberá à exequente concluir as diligências destinadas à localização de bens penhoráveis do executado e, se for o caso, informar o resultado dessas diligências para fins de efetivação da penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE estes autos provisoriamente (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), independente de nova intimação da exequente.
Após 05 (cinco) anos, OUÇA-SE a exequente, e, em seguida, RETORNEM-ME os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980).
Cruzeiro do Sul/Acre, datado e assinado digitalmente.
CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal -
31/05/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:17
Juntada de manifestação
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22/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 21:18
Juntada de Certidão
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07/03/2022 21:09
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 08/09/2021 23:59.
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12/08/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 01:12
Decorrido prazo de J. PEREIRA BARROS - ME em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 17/05/2021 23:59.
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06/04/2021 04:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0000163-66.2019.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: J.
PEREIRA BARROS - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.
PEREIRA BARROS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/03/2021 04:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 04:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 04:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/01/2021 14:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2020 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SEI Nº. 0000520-47.2020.4.01.8001
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30/05/2020 17:08
Conclusos para decisão
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19/03/2020 13:17
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2019 12:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/12/2019 12:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/10/2019 11:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/10/2019 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2019 12:00
Conclusos para despacho
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10/09/2019 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2019 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/07/2019 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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