TRF1 - 1096171-52.2024.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2025 22:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSINETE RODRIGUES DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSINETE RODRIGUES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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31/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1096171-52.2024.4.01.3700 Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSINETE RODRIGUES DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF deCISÃO Trata-se de ação declaratória em face da Caixa Econômica Federal, visando a autora seja declarada a impossibilidade de capitalização composta de juros no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Conforme contrato juntado com a inicial o valor do financiamento é de R$ 290.000,00.
Está claro que o valor da causa ultrapassa a alçada dos juizados especiais federais, que é de 60 salários-mínimos.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária. -
20/05/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:41
Declarada incompetência
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28/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/11/2024 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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