TRF1 - 1005939-31.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:10
Juntada de e-mail
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22/05/2025 10:42
Juntada de manifestação
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19/05/2025 19:28
Juntada de e-mail
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19/05/2025 14:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1005939-31.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LUDMILA RABELO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 DECISÃO / OFÍCIO REVOGO o despacho retro e DEFIRO o pedido de id n.º 2168050625, nos termos da Portaria COGER/TRF1 n.º 8388486 e da Circular COGER/TRF1 n.º 10105456, para autorizar o pagamento do valor devido mediante transferência para conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte autora, em razão dos poderes especiais de receber e dar quitação que lhe foram outorgados (procuração de id n.º 2174793855).
Portanto, DETERMINO à Secretaria que: 1.
Requisite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial n.º 0614.005.86402664-0 (guia anexa), e seus acréscimos legais, para o BANCO DO BRASIL (001) – Agência 3499-1 – Conta Corrente 58.830-X – Titular RODRIGO BRANDÃO CORREA – CPF *45.***.*91-04.
Deverá a instituição financeira comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER. 2.
Junte-se aos autos o respectivo comprovante. 3.
Comprovada a transferência do numerário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO à CEF.
Anexa à presente decisão, seguirá cópia do comprovante de depósito judicial.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
15/05/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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03/03/2025 14:47
Juntada de manifestação
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03/03/2025 11:20
Juntada de manifestação
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22/02/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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24/01/2025 09:40
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUDMILA RABELO GOMES em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 19:00
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 18:39
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 18:36
Juntada de manifestação
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26/11/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 09:41
Juntada de impugnação
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14/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUDMILA RABELO GOMES em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 19:34
Juntada de contestação
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19/03/2024 09:49
Juntada de manifestação
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14/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 12:23
Juntada de manifestação
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11/03/2024 19:21
Juntada de laudo pericial
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08/02/2024 11:03
Juntada de manifestação
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06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LUDMILA RABELO GOMES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:10
Perícia agendada
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17/01/2024 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 20:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUDMILA RABELO GOMES - CPF: *46.***.*10-16 (AUTOR)
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17/01/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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11/12/2023 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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