TRF1 - 1000886-25.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 07:49
Decorrido prazo de LUZIA DE ANDRADE FONSECA em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:07
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de LUZIA DE ANDRADE FONSECA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZIA DE ANDRADE FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000886-25.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DE ANDRADE FONSECA Advogado do(a) AUTOR: WEMERSON LUAN PAZ SANTOS - BA55704 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Aposentadoria por Idade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:04
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:27
Juntada de contestação
-
25/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
21/02/2025 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/02/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006805-34.2021.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Hipolito Gadelha Remigio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 17:16
Processo nº 1012768-70.2024.4.01.3900
Jonny Costa Pantoja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Costa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:28
Processo nº 1012768-70.2024.4.01.3900
Jonny Costa Pantoja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Costa Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:02
Processo nº 1017611-94.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Sergio Bermudes Advogados Associados
Advogado: Flavio Jaime de Moraes Jardim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 08:36
Processo nº 1021530-69.2024.4.01.3902
Lucas Willian Ferreira dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 15:34