TRF1 - 1005733-07.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:01
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 14:05
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005733-07.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
M.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE: DAMIANA CLEUZA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA - BA49764, ROBSON FELIPE DE OLIVEIRA DAMACENO - BA58329, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Benefício Assistencial.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 11:35
Juntada de contestação
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25/03/2025 14:59
Juntada de parecer do mpf
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25/03/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 19:04
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 17:47
Expedição de Intimação.
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06/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 09:07
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:40
Perícia agendada
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06/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:53
Juntada de laudo de perícia médica
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:21
Perícia agendada
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30/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCOS MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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24/07/2024 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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