TRF1 - 1013293-03.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 09:05
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 16:44
Juntada de outras peças
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1013293-03.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
22/05/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*33-85 (AUTOR)
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22/05/2025 09:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:16
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 15:13
Juntada de outras peças
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20/03/2025 13:21
Perícia agendada
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20/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 06:15
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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17/12/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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