TRF1 - 1013729-92.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1013729-92.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILZA DA SILVA GODINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA - RO9603 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Designe-se perícia médica a ser realizada na parte autora, preferencialmente por médico especialista.
Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem a suspeição ou impedimento do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem mais quesitos.
Formulo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Perito designado: a) A parte autora possui diagnóstico de qual doença/patologia/sequela? Esclarecer do que se trata e quais são as implicações e se está configurado o estado de alienação mental.
Informar a classificação da doença no Código Internacional de Doenças - CID. b) É possível informar se a parte autora apresenta alguma outra enfermidade, tal como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida? c) Informar se a doença encontra-se em tratamento e/ou acompanhamento médico, e desde qual data.
A parte autora deverá disponibilizar ao Sr.
Perito do Juízo todos os exames clínicos realizados desde o diagnóstico e outros documentos médicos que tiver em seu poder.
Encaminhem-se ao perito médico também os quesitos constantes das petições de ID 2179113774 e ID 2180688636.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, ficando facultada ainda a apresentação de eventual proposta de acordo por escrito no mesmo prazo.
Por fim, conclua-se o feito para julgamento.
Intimem-se.
Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061804-54.2023.4.01.3500
Mery Sanchez Richter
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 12:21
Processo nº 1038480-73.2025.4.01.3400
Josefa Maria da Conceicao Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 17:50
Processo nº 1010210-12.2025.4.01.3700
Rosilda Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wallace Saberney Lago Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 09:05
Processo nº 1013233-43.2024.4.01.4300
Pontual Distribuidora LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marcos Adriano da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:28
Processo nº 1013233-43.2024.4.01.4300
Pontual Distribuidora LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Adriano da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 08:48