TRF1 - 1007960-12.2021.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE BRITO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007960-12.2021.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA MARIA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - PI18556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:09
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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07/05/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 09:40
Cancelada a conclusão
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05/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 10:43
Cancelada a conclusão
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02/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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28/11/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:18
Juntada de manifestação
-
09/11/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 09:48
Cancelada a conclusão
-
03/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 11:01
Cancelada a conclusão
-
04/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:14
Juntada de impugnação
-
07/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2024 09:35
Cancelada a conclusão
-
06/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
29/12/2023 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
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24/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 23:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 15:54
Juntada de documento comprobatório
-
12/07/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/04/2023 23:59.
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06/02/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2023 23:59.
-
21/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 07:45
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA MARIA DE BRITO - CPF: *42.***.*16-00 (AUTOR)
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09/08/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:58
Juntada de réplica
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05/08/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 01:24
Juntada de contestação
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22/06/2022 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 07:36
Juntada de laudo pericial
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24/05/2022 19:31
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE BRITO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:32
Juntada de Informação
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16/05/2022 18:06
Juntada de manifestação
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13/05/2022 08:25
Perícia agendada
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13/05/2022 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:31
Juntada de Informação
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12/01/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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12/01/2022 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2021 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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