TRF1 - 1000236-03.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/06/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 20:24
Decorrido prazo de ILDA DAS GRACAS GREIN em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
24/06/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:35
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000236-03.2025.4.01.4103 AUTOR: ILDA DAS GRACAS GREIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 19:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:40
Homologada a Transação
-
12/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 19:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
23/05/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000236-03.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILDA DAS GRACAS GREIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEMILDA NOVAIS DE SENA - RO9162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ILDA DAS GRACAS GREIN CLEMILDA NOVAIS DE SENA - (OAB: RO9162) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
19/05/2025 16:49
Juntada de informação
-
19/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 17:14
Juntada de laudo pericial
-
22/04/2025 12:09
Perícia agendada
-
15/04/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
14/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:28
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049651-07.2024.4.01.4000
Alcindo Rodrigues de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2024 11:52
Processo nº 1004406-77.2022.4.01.3503
Neri Fatima Tomazelli Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Cursi de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 16:56
Processo nº 1000443-02.2025.4.01.4103
Maria Aparecida Barboza de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Roberto Miglioranca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:19
Processo nº 1016493-03.2024.4.01.3307
Lucimar Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:15
Processo nº 1040745-24.2020.4.01.3400
Rosana Resende de Moraes
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 19:16