TRF1 - 1009150-53.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:19
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009150-53.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CELMA MIRANDA FERREIRA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 e ELIELI NUNES RODRIGUES - BA59755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 09:00
Expedição de Documento RPV.
-
16/06/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 16:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009150-53.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CELMA MIRANDA FERREIRA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 e ELIELI NUNES RODRIGUES - BA59755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA CELMA MIRANDA FERREIRA BRITO ELIELI NUNES RODRIGUES - (OAB: BA59755) EDELSON SILVA MOREIRA - (OAB: BA62528) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
26/05/2025 10:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Cálculos judiciais
-
28/04/2025 08:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:39
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:15
Homologada a Transação
-
09/03/2025 19:33
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 11:52
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:02
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CELMA MIRANDA FERREIRA BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 16:00
Juntada de laudo pericial
-
04/11/2024 10:12
Juntada de manifestação
-
23/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:45
Juntada de documentos diversos
-
03/09/2024 15:11
Juntada de manifestação
-
19/08/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:33
Juntada de contestação
-
07/06/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071999-82.2024.4.01.3300
Sonia Regina Santana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Araujo Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:55
Processo nº 1005501-11.2023.4.01.3503
Junio Rudgeri de Morais
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Elaine Pieroni Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 16:49
Processo nº 1018754-38.2024.4.01.3307
Wagner dos Santos Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Lacerda Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:45
Processo nº 1002521-88.2023.4.01.3601
Edson da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Silva de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 17:47
Processo nº 1001289-31.2025.4.01.3905
Claudete Pires Ferreira
Gerente Executivo - Aps Xinguara/Pa
Advogado: Julia Cassiane Moreira Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 09:05