TRF1 - 1000275-97.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/08/2025 13:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO DALCOQUIO STEDILE em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2025 14:47
Publicado Sentença Tipo B em 19/05/2025.
-
17/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 15:15
Juntada de informação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000275-97.2025.4.01.4103 AUTOR: MARCIO DALCOQUIO STEDILE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
15/05/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 17:14
Homologada a Transação
-
15/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIO DALCOQUIO STEDILE em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 09:46
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:40
Decorrido prazo de MARCIO DALCOQUIO STEDILE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:35
Juntada de laudo de perícia médica
-
08/04/2025 11:49
Perícia agendada
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Intimação.
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:27
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1077784-25.2024.4.01.3300
Joilson Ribeiro de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Karla Souza de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 01:08
Processo nº 1051368-79.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sheila Andrade Guimaraes Barbosa
Advogado: Francisco Edio Mota Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 11:44
Processo nº 1005133-76.2025.4.01.3100
Deuzuite Picanco Lobo
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:52
Processo nº 1008828-45.2025.4.01.4100
Dayane Fernandes Vasque
Gerente Executiva do Inss Porto Velho Ro
Advogado: Elisabete Roque Werlang
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:08
Processo nº 1015485-75.2025.4.01.3300
Tairine Aniely Rocha de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 19:59