TRF1 - 1069809-49.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069809-49.2024.4.01.3300 AUTOR: GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) O exame das informações obtidas junto ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao que se alia o quanto retro certificado, demonstra que a parte autora ingressou anteriormente com ação, na qual coincidem partes, causa de pedir e pedido em relação aos da presente demanda, tornando imperiosa, assim, a extinção desta lide, na medida em que estamos diante de ações idênticas.
Diante do exposto, evidenciada a repetição de demandas com o mesmo fim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 07:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 07:39
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA - CPF: *28.***.*46-11 (AUTOR)
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26/05/2025 07:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/03/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 10:39
Declarada incompetência
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17/01/2025 21:00
Conclusos para decisão
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15/11/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/11/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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