TRF1 - 1009815-90.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA TOMAZ em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:11
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1009815-90.2025.4.01.4000 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCINETE DA SILVA TOMAZ Advogados do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO BARROS DA SILVA LIMA - PI24154, WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação condenatória em face do réu.
No curso do procedimento, o (a) autor(a) manifestou desistência da ação.
A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré.
Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo.
Note-se que os juizados especiais federais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio.
Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (CPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Faculto o desentranhamento dos documentos acostado à inicial, exceto a procuração outorgada ao advogado patrocinador da causa.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se, dada a impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa nos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 5º da Lei nº. 10.259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI.
Juiz Federal da 8ª Vara / SJPI Datado e assinado eletronicamente -
21/05/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:58
Juntada de pedido de extinção do processo
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11/04/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:37
Juntada de Informação
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10/04/2025 07:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 06:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2025 15:57
Juntada de manifestação
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21/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 12:04
Declarada incompetência
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07/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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28/02/2025 19:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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