TRF1 - 1039138-97.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:12
Juntada de contestação
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08/07/2025 16:31
Expedição de Intimação.
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07/07/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 23:31
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1039138-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
16/05/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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28/04/2025 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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