TRF1 - 1005700-58.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005700-58.2022.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: K.
D.
S.
S. e outros Advogado do(a) AUTOR: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944 Advogados do(a) AUTOR: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano 2025, em sala de reunião virtual no aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência do MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS, foi realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Aberta a audiência, foram convocadas as partes.
Presente a parte autora, acompanhada do(a) respectivo(a) patrono(a).
Presente a parte ré, representada, neste ato, pelo(a) Procurador(a) Federal acima mencionado(a).
Iniciados os trabalhos, colhido o depoimento pessoal da parte autora e colhido o depoimento testemunhal (Sandra da Silva Santos, solteira, aposentada – CPF: *90.***.*19-15), mediante gravação de áudio e vídeo em arquivos eletrônicos associados a este feito.
Apesar dos esforços empreendidos, as partes não conciliaram.
Não obtido acordo entre as partes e encerrada a instrução, pelo MM.
Juiz Federal foi proferido o seguinte DESPACHO: “Intimen-se as partes para apresentarem razões finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, determinou o MM Juiz Federal o encerramento da audiência, cujo termo vai assinado pela presidente do ato, ficando dispensadas as assinaturas dos demais presentes, nos termos do Provimento COGER 10126799 (Anexo IV, 1.12.6).
Eu, secretário(a) de audiência, digitei e conferi.
PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS (Juiz Federal) -
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005700-58.2022.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: K.
D.
S.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIA DOS SANTOS SOUZA SILVA ANGELO RIZZO JUNIOR - (OAB: BA32944) K.
D.
S.
S.
LUCIA DOS SANTOS SOUZA SILVA ANGELO RIZZO JUNIOR - (OAB: BA32944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRECÊ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA -
19/05/2025 12:15
Desentranhado o documento
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19/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 14:52
Juntada de manifestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS Dir.
Secret. : ANDERSON GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1005700-58.2022.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: K.
D.
S.
S. e outros Advogado do(a) AUTOR: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944 Advogados do(a) AUTOR: ANGELO RIZZO JUNIOR - BA32944, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com base na delegação contida na Portaria IEE n. 10332441, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as audiências virtuais em processos previdenciários realizadas pelo aplicativo TEAMS no âmbito desta Subseção, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, cujo horário será o registrado a seguir no PJe, a ser realizada por este Juízo, na modalidade híbrida (presencial e videoconferência), oportunidade na qual as partes deverão se apresentar acompanhadas de 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
A secretaria realizará os procedimentos no aplicativo TEAMS, certificando nos autos o link para acesso dos participantes.
Ficam cientes as partes e os seus advogados / prepostos / procuradores de que: a.
Ao iniciar a audiência todos os participantes devem se identificar, falando o seu nome completo e CPF ou OAB, no caso dos advogados/procuradores; b.
As audiências de conciliação em matéria previdenciária, caso não haja conciliação inicial, e sendo necessária a oitiva de testemunhas, conforme o rito do art. 16 da Lei 12.153/09, serão gravadas e neste caso disponibilizado nos autos o link de acesso à gravação, ficando o processo concluso para julgamento; c.
As audiências de instrução e julgamento em matéria previdenciária serão gravadas e o link de acesso à gravação também será disponibilizado nos autos.
Neste caso, conforme andamento do dia, a sentença poderá ser proferida e inserida imediatamente no PJE ou o processo pode ficar concluso para julgamento; d.
O arquivo de gravação é feito pelo aplicativo TEAMS e armazenado na nuvem da Microsoft; e.
Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data; f.
Após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor desta Subseção Judiciária, e as partes poderão se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Após tal prazo, será a ata submetida à homologação judicial; g.
Sendo proferida a sentença esta será inserida no PJE juntamente com o link da gravação, e as partes serão intimadas possibilitando a propositura de recursos; h.
Nos casos em que o Ministério Público Federal deve atuar como custos legis, este órgão será intimado após a audiência para manifestação. i.
Deverão fazer o download do aplicativo TEAMS caso forem ingressar através de aparelho celular (qualquer que seja o sistema operacional, Android ou iOS) ou computador/notebook da marca Apple (Mac), pois esses dispositivos não abrem o link sem a prévia instalação do aplicativo; para os demais casos, poderão as partes ingressar na audiência via Web, isto é, por meio de qualquer navegador de internet, sem necessidade de prévia instalação; j.
No caso da utilização de computadores, as partes devem providenciar que estes tenham câmera e microfone; k.
Em casos de atrasos, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devem os advogados/prepostos/procuradores e as partes autora/ré estarem disponíveis a partir do horário previamente designado.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. -
15/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Sala de Audiências Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA .
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:37
Juntada de manifestação
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14/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:28
Juntada de informação de prevenção negativa
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10/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/12/2024 10:48
Juntada de Informação
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06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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16/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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31/07/2024 11:46
Juntada de recurso inominado
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25/07/2024 17:01
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 12:33
Juntada de parecer
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21/09/2022 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:19
Juntada de réplica
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24/08/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:38
Juntada de contestação
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20/08/2022 10:43
Juntada de manifestação
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18/08/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
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18/08/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. S. S. - CPF: *66.***.*85-70 (AUTOR) e LUCIA DOS SANTOS SOUZA SILVA - CPF: *96.***.*66-20 (AUTOR)
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18/08/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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18/07/2022 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 09:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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