TRF1 - 1008173-27.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:58
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008173-27.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
-
18/06/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 09:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:23
Homologada a Transação
-
12/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:03
Juntada de contestação
-
02/06/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
01/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008173-27.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS EDSON FERREIRA LIMA - (OAB: BA15468) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
20/05/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003048-95.2023.4.01.4003
Regina Lucia Pereira de Araujo Nasciment...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francis Alberty Borges Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 10:28
Processo nº 1003996-21.2024.4.01.3900
Eunos Construcao e Consultoria LTDA
Delegado da Secretaria da Receita Federa...
Advogado: Jose Victor Fayal Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 18:51
Processo nº 1003996-21.2024.4.01.3900
Eunos Construcao e Consultoria LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Victor Fayal Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:11
Processo nº 1008386-33.2025.4.01.3307
Ivete Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Ferreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:31
Processo nº 1006516-15.2024.4.01.4300
Ana Maria Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Marta Gomes Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 11:03