TRF1 - 1002322-35.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:53
Desentranhado o documento
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03/09/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2025 19:44
Juntada de laudo médico - impedimento
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23/07/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 14:34
Perícia agendada
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2025 15:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1002322-35.2025.4.01.4300 AUTOR: LUCIENE BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que o julgamento da causa exige prova técnica e,
por outro lado, dispensa a produção de prova oral, deixo de designar audiência de instrução e julgamento e determino: a) a realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; b) após a juntada do laudo pericial: 1) intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo, em 5 (cinco) dias; 2) citar e intimar o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as hipóteses de dispensa de citação/intimação, conforme Ato Conjunto nº 2/2023[1].
No mesmo prazo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Palmas/TO, data do registro.
Juiz Federal assinante _________________________ [1] Nos termos do art. 1º do Ato Conjunto 2/2023: Art. 1º Nos processos previdenciários, que tramitam nos Juizados Especiais Federais das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região: I – O INSS dispensa a citação, mantendo-se a necessidade de intimação da sentença, nos seguintes casos: a) nos processos que tratam de benefícios por incapacidade, quando o laudo da perícia judicial for totalmente desfavorável à parte autora e não houver controvérsias acerca de outros pontos, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022; e (...) II – O INSS será citado apenas após a juntada aos autos dos laudos médico e social, quando aplicável, quando o laudo da perícia judicial for favorável, total ou parcialmente, à parte autora, nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais; -
15/05/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:35
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:09
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 20:08
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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21/02/2025 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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