TRF1 - 1018220-87.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 19:08
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2025 12:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018220-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008131-78.2025.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ROSANGELA DE JESUS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY PAULA ANDRADE - GO25007-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
26/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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23/05/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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