TRF1 - 1025096-52.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 08:55
Decorrido prazo de MILTON DE JESUS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:35
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025096-52.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILTON DE JESUS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER - ES19445 e CARLOS VINICIUS FONSECA SILVA - ES28786 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A análise dos autos revela que, na peça inicial, consignou a parte autora residir na cidade de Cachoeira do Itapemirim-ES Descabida, assim, a propositura desta Demanda em foro diverso do domicílio do autor, o que somente estaria autorizado se não houvesse, nesse domicílio, órgão jurisdicional da Justiça Federal.
Com efeito, a ratio essendi tanto do art. 109, § 3º, da CF/88 quando da Súmula 689 do STF consiste em facilitar o acesso à justiça para os segurados domiciliados em locais que não são sede de Seção ou Subseção Judiciária.
Evidentemente que essa circunstância fática não se faz presente quando o segurado é domiciliado em localidade jurisdicionado por órgão da Justiça Federal, não lhe cabendo, destarte, optar arbitrariamente por foro diverso do seu domicílio.
Diante do exposto, sendo este Juízo Federal incompetente, para processar e julgar a presente demanda, EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON DE JESUS SANTOS FILHO - CPF: *97.***.*37-04 (AUTOR)
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26/05/2025 08:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:11
Juntada de pedido de extinção do processo
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24/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/04/2025 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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