TRF1 - 1003345-88.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de AUDECY BENICIO BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de AUDECY BENICIO BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
04/06/2025 21:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 09:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AUDECY BENICIO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1003345-88.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUDECY BENICIO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: AUDECY BENICIO BARBOSA (*75.***.*46-04, *75.***.*46-04) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6406731127 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 07/11/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 31/12/2020) DIP 01/04/2025 DCB 03/01/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 7.084,27 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
26/05/2025 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:32
Homologada a Transação
-
23/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 07:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
05/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2025 08:34
Juntada de laudo pericial
-
31/03/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de AUDECY BENICIO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AUDECY BENICIO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 07:25
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/02/2025 07:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 15:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
22/01/2025 20:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057685-16.2024.4.01.3500
Euripedes Alves Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Mendonca Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:13
Processo nº 1002723-31.2020.4.01.3905
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Osvaldo Ferreira de Oliveira
Advogado: Alan Timo Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2020 14:41
Processo nº 1002723-31.2020.4.01.3905
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Osvaldo Ferreira de Oliveira
Advogado: Alan Timo Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 12:26
Processo nº 1023554-78.2025.4.01.3500
Eder Sousa Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:31
Processo nº 1000311-08.2025.4.01.3500
Joana Darc Aparecida Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Pereira Furlani da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 11:10