TRF1 - 1003888-71.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:41
Juntada de ciência
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03/09/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 13:44
Expedição de Documento RPV.
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:07
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1003888-71.2024.4.01.3906 AUTOR: DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2165663186) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
24/06/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA - CPF: *47.***.*29-37 (AUTOR)
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24/06/2025 17:20
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:22
Juntada de ciência
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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01/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003888-71.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEUZILENE ALVES DA SILVA - PA33248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS no Id. 2165663186.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEIZIANE REIS SANTOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:40
Juntada de contestação
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16/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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19/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:23
Juntada de manifestação
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05/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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14/06/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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