TRF1 - 1037740-61.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 05:28
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS CHAGAS em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:35
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1037740-61.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA DOS SANTOS CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA MACHADO MOREIRA - BA48834 e FLAVIO MELO SOUZA - SE10376 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Saliento que a justificativa apresentada na petição retro não serve de escusa ao não-comparecimento, quer porque não comprovada, quer por ser ônus do advogado constituído para a causa buscar o contato com a parte que representa em juízo, nos endereços que ela forneceu.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 08:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/02/2025 12:05
Juntada de laudo pericial
-
04/02/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS CHAGAS em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS CHAGAS em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2024 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1076633-92.2022.4.01.3300
Marinalva Bispo Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda dos Santos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 16:59
Processo nº 1076633-92.2022.4.01.3300
Marinalva Bispo Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda dos Santos Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 12:30
Processo nº 1004893-85.2024.4.01.9999
Liberdade de Sousa Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 14:01
Processo nº 1025275-08.2024.4.01.3304
Maraisa Beatriz Esperidiao Palma
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliana Pedreira Moura Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 15:45
Processo nº 1058821-66.2024.4.01.3300
Jaqueline Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Lima Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 16:27