TRF1 - 1017276-85.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Des. Fed. Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Desentranhado o documento
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10/09/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:19
Retirado de pauta
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04/09/2025 09:22
Juntada de manifestação
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04/09/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/08/2025 22:42
Juntada de contrarrazões
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:39
Juntada de contrarrazões
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16/06/2025 15:39
Juntada de agravo interno
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28/05/2025 21:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017276-85.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040859-84.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CELEBRA EVENTOS, SHOWS E PUBLICIDADE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREA COSTA DO AMARAL MOTTA - PB12780 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CELEBRA EVENTOS, SHOWS E PUBLICIDADE LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma -
26/05/2025 08:42
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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26/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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19/05/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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